O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de São Mamede, no Sertão do Estado, que não realize a entrega das moradias populares aos supostos contemplados em lista publicada pelo município, até que as dúvidas quanto à lisura, correção, adequação e transparência do procedimento de seleção e sorteio sejam sanadas. O gestor também deverá manter vigilância no conjunto habitacional para evitar que as pessoas elencadas na lista ingressem nas residências antes dessa verificação.
A recomendação foi expedida pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima, que atua na defesa do patrimônio público e fundações. Ela é um desdobramento dos autos da notícia de fato 040.2022.000750, instaurada com o objetivo de colher elementos preliminares acerca da seleção de beneficiários do programa habitacional do município.
Conforme explicou o promotor de Justiça, o sorteio dos beneficiários do programa foi realizado no último dia 18 de abril, sem que fossem divulgados previamente a data e os critérios adotados para a escolha dos contemplados. “A população só tomou ciência do sorteio após a publicação da relação dos contemplados em publicação no diário oficial”, disse, acrescentando que a data para realização da entrega das moradias foi fixada para o próximo domingo (1/05), prazo considerado exíguo para o esclarecimento das dúvidas quanto à seleção dos beneficiários das habitações.
Indícios de irregularidades
Segundo o representante do MPPB, há indícios de irregularidades na seleção de nomes, uma vez que há caso de pessoa contemplada que não atende ao limite de renda fixado em edital. Além disso, foi constatado que o conselho gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social (FHIS) possui baixa representatividade de órgãos não governamentais, uma vez que os indicados pelas igrejas católica e evangélicas ocupam cargos comissionados na Prefeitura – estando, portanto, vinculados à atual gestão – e que outro representante de órgão não governamental é esposo de uma secretária municipal.
A Promotoria de Justiça destaca ainda que a Lei 563/2008 e o Edital 001/2020 estabelecem que deve ser priorizado o candidato que se enquadre no maior número de critérios de vulnerabilidade social e reclama maior transparência nesse processo, para que os princípios da administração pública sejam respeitados. “É necessário que haja transparência, publicidade e controle dos critérios estabelecidos para a seleção dos contemplados com as residências populares. A transparência deve nortear a atuação dos delegatários do poder, a fim de possibilitar o exercício da fiscalização e controle pela população interessada”, disse.
O prefeito e o procurador-geral do município têm 48 horas, a contar do recebimento, para apresentar resposta à presente recomendação, devendo informar se haverá o acatamento ou não dos termos expostos. O não cumprimento levará ao ajuizamento das ações cíveis cabíveis, sinalizando o dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa.
Na tarde desta sexta-feira, dia 29, o prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson, se posicionou sobre o caso e disse que o Conjunto Habitacional é um espaço para viver bem e com dignidade. Ele disse que as pessoas beneficiadas se encaixam nos critérios considerados no edital de 2020 e na Lei Municipal de 2008. O prefeito relatou que espera que as 80 famílias selecionadas nos critérios possam ser contempladas, pois os cadastros foram baseados a partir das informações fornecidas pelos beneficiados. Umberto Jefferson lembrou que o Conjunto Habitacional foi construído com recursos próprios. O prefeito disse ainda que a documentação foi fornecida ao Ministério Público e espera que tudo seja avaliado e veja se alguém não está dentro dos critérios.
ASCOM MPPB
Edição: Jozivan Antero – Polêmica Patos