Alexson da Silva Oliveira, funcionário efetivo da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, Regional das Espinharas (CAGEPA/Espinharas) está como o único servidor público da companhia que se recusou a tomar a vacina contra a Covid 19, em Patos.
O servidor público preferiu enfrentar problemas internos administrativos em vez de tomar as vacinas contra a Covid 19 que estão sendo oferecidas através do Ministério da Saúde. De acordo com informações, Alexson relatava que não iria tomar a vacina porque já havia tido Covid 19 e, portanto, estaria imunizado contra a doença. A informação do funcionário já foi, inclusive, refutada por cientistas, pois várias pessoas morreram ao serem acometidas pela doença pela segunda vez e não serem vacinadas.
Alexson da Silva Oliveira então decidiu entrar com uma ação no poder judiciário para que não fosse obrigado a tomar a vacina contra a Covid 19, porém, perdeu a ação impetrada na 5ª Vara Mista de Patos, no Fórum Miguel Sátyro.
Em sentença, o magistrado pontuou: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico.”
Casos como o de Alexson da Silva Oliveira não estão raros de se encontrar diante da ampla campanha negacionista, de desinformação e, infelizmente, da politicagem que se misturou à saúde pública. Alguns radialistas e jornalistas da cidade de Patos tem, inclusive, contribuído com a desinformação.
Jozivan Antero – Polêmica Patos
Veja sentença: