Novo decreto volta a exigir comprovante de vacinação contra Covid 19 para entrada em estabelecimentos da cidade de Patos

A Prefeitura de Patos publicou, nesta sexta-feira, dia 1º de Outubro, novo edital, nº 73/2021, que adota novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção a covid-19. A vigência do decreto […]



A Prefeitura de Patos publicou, nesta sexta-feira, dia 1º de Outubro, novo edital, nº 73/2021, que adota novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção a covid-19. A vigência do decreto é de 1º a 17 de Outubro de 2021.

O documento institui a necessidade da apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19, estabelecido no decreto nº 72/2021, trazendo também os demais pontos que envolvem a exigência e a exceção da apresentação do cartão.

O art 9º do referido decreto estabelece que ficam autorizados, de 1º a 17 de outubro, os eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, com limite máximo de público de até 20% da capacidade do local, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou as duas doses (esquema vacinal completo), ou dose única, conforme art. 1º deste Decreto.

A mesma capacidade do local, 20% (vinte porcento), serve para a permissão da realização de shows, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Sendo assim, nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no Município de Patos, os frequentadores deverão apresentar, no ato de ingresso nos referidos locais, testes de antígeno negativo para COVID-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou as duas doses (esquema vacinal completo), ou dose única, conforme art. 1º deste Decreto.

Permanece obrigatório, em todo território do Município de Patos-PB, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

Fica PROIBIDA a comercialização, venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica em todo o Mercado Público Municipal (Juvino Lilioso e Darcílio Wanderley), que dependam de concessão/permissão pública para seu funcionamento, enquanto durar a situação de pandemia.

Funcionamento:

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.

Constatada qualquer infração ao disposto no “caput”, deste artigo, será o estabelecimento notificado e multado e poderá ser interditado por até 07 (sete) dias.

Em caso de reincidência, será ampliado para 14 (quatorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


ASCOM PMP