Após a celeuma envolvendo os descontos feitos nos contracheques dos profissionais de saúde, a Secretaria de Estado da Saúde lançou nota para esclarecer o caso.
Veja a nota:
“O contrato feito para o atendimento em serviços prestados pelos profissionais ao estado de Pandemia, na Cláusula quarta, estabelece a possibilidade de cancelamento por qualquer uma das partes, o que foi feito, no final de agosto, em todas as unidades que realizaram contratos emergenciais para o setor Covid já que, atualmente, há baixa demanda de pacientes e não mais necessidade de mão de obra emergencial.
Se o contrato foi encerrado em agosto, não existe pagamento para o salário de setembro. Apenas para efeito contábil, é lançado o salário de setembro no contra-cheque, com a rubrica de ‘restituição’, para descontar o valor que não é devido.
A parte de produtividade está sendo paga normalmente no mês subsequente à prestação de serviço. O desconto que foi feito nos contracheques correspondem, apenas, ao adiantamento de parte do 13º, pago em junho. No documento também consta o restante do proporcional de 13º.
O pagamento está correto, já que o Estado paga o salário dentro do mês e a Produtividade no mês seguinte. Portanto, os profissionais desligados no dia 30/08, receberam o salário correto em Agosto e, em Setembro, receberão o que lhes é devido, que é o proporcional de Produtividade e do 13º salário, não lhes cabendo mais nenhuma remuneração além destas.
Patos, 28 de Setembro de 2021
Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba
Jozivan Antero – Polêmica Patos