MPE recebe denúncia de desvio de finalidade e descumprimento de edital por parte da Secretaria de Cultura da Paraíba em recursos da Lei Aldir Blanc

O Ministério Público Estadual (MPE) foi acionado para apurar denúncias de desvio de finalidade, mau-uso de recursos públicos, além de discriminação regional presente em edital lançado pela Secretaria de Cultura […]



O Ministério Público Estadual (MPE) foi acionado para apurar denúncias de desvio de finalidade, mau-uso de recursos públicos, além de discriminação regional presente em edital lançado pela Secretaria de Cultura do Estado da Paraíba para a Lei Federal Aldir Blanc.

De acordo com a denúncia apresentada, à Secretaria de Cultura do Estado da Paraíba está promovendo atos que ferem os princípios da legalidade aplicável aos concursos públicos, Art 37 da Constituição Federal. Acontece que a Secretaria de Cultura do Estado da Paraíba, lançou edital da Lei Aldir Blanc – Prêmio Hermano José no mês de setembro de 2021, mas ocorre que a SECULT não observou as exigências da Lei Aldir Blanc que tem a finalidade de auxiliar os trabalhadores da cultura que ficaram sem renda durante a pandemia do Covid 19.

A falha, de acordo com a denúncia apresentada, começa pelo edital que não restringiu a participação ao certame de pessoas investidas em cargos públicos, ocasionando um grande número de servidores das três esferas administrativas e que não se encaixam para receber recursos da Lei Aldir Blanc.

Dentre as denúncias que seguem, também estão os inúmeros atos alheios ao Edital, como a publicação de uma nota de corte aos classificados e que não estava no referido Edital. No edital foi distribuído prêmios para as 12 regiões administrativas do Estado, no caso da região de Cajazeiras foram 3 vagas de ampla concorrência e 1 para cotas raciais, porém, os prêmios deveriam ser por região, mas no item 10.10 conta: “Após analisados os pedidos de reconsideração, a SECULT publicará no Diário Oficial do Estado e no portal eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/leialdirblanc a homologação do resultado final do concurso, do qual não caberá qualquer recurso, contendo o nome do(a) proponente, município, Regional de Cultura, nota obtida, valor do prêmio e providências a serem tomadas pelo selecionados.”

Está claro que no mesmo edital no item 10.9 relata: “Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela comissão.” Mas a organização do concurso só publicou a nota no resultado final, não dando condições do proponente recorrer da nota e ainda estabelecendo uma nota de corte que não estava prevista no Edital: “Os proponentes com nota inferior a 40 (quarenta) foram não classificados”.

Ainda no edital, prevê o remanejamento, no item 10.4 –  “Não havendo obras selecionadas para atingir a distribuição regional prevista no item acima, as vagas sobressalentes serão distribuídas entre as demais Regionais de Cultura”. Se percebe também no resultado final um enorme número de obras oriundas de João Pessoa e Campina Grande com SUPLENTES, ou seja, a SECULT PB está remanejando os prêmios do interior para os grandes centros de forma ardilosa e usando uma regra que não consta no próprio edital lançado.

O caso está ocorrendo em todo o Estado da Paraíba e pode acarretar em anulação do concurso e investigação para averiguar uso dos recursos da Lei Aldir Blanc na Paraíba.


Jozivan Antero – Polêmica Patos