
A diretora da Maternidade Dr. Peregrino Filho, Séfora Cândida, foi procurada pela redação do Polêmica para dar mais detalhes sobre a Lei 14.443/22, conhecida por Lei da Laqueadura, que está em pleno vigor.
A lei fez mudanças significativas na anterior. Desde 2023, as mulheres não precisam mais de autorização dos seus maridos ou companheiros se desejarem realizar o procedimento de laqueadura, a idade passa a ser de 21 anos, a mulher deve ter dois filhos vivos e o encaminhamento pode ser feito de forma mais simples a partir das Unidades Básicas de Saúde e das maternidades.
Séfora destacou que agora a mulher que deseja a laqueadura deve procurar os serviços com, pelo menos, 60 dias de antecedência para firmar o termo. A diretora relatou que esse tempo é para que a mulher receba todas as orientações necessárias.
O procedimento de laqueadura pode ser feito durante o parto ou depois. Tal situação vai depender do procedimento e de orientações médicas.
Ouça Séfora Cândida:
Jozivan Antero – Polêmica Patos
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