Projeto do Governo Federal que permite contrato sem carteira assinada, sem férias, sem FGTS e sem 13º salário é aprovado

A Câmara dos Deputados concluiu na última quinta-feira, dia 12, a votação de uma nova reforma trabalhista, que cria modalidades de emprego sem carteira assinada, direito a férias, décimo-terceiro salário, […]



A Câmara dos Deputados concluiu na última quinta-feira, dia 12, a votação de uma nova reforma trabalhista, que cria modalidades de emprego sem carteira assinada, direito a férias, décimo-terceiro salário, entre outras medidas. A proposta segue ao Senado Federal e, se aprovada sem alterações, vai à sanção presidencial. Se o texto for alterado, volta para nova votação na Câmara.

Na surdina, o deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator da MP (Medida Provisória) que permitiu a redução de jornadas e salários durante a crise, apresentou um novo relatório pouco antes de submetê-lo à votação no plenário. O texto trouxe mais mudanças, além das que ele já havia incluído antes. Recebeu críticas de parlamentares da oposição por promover, sem discussão, mudanças permanentes nas leis trabalhistas (CLT), cuja vigência se dará além do período da pandemia.

A proposta cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS. Também cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; o trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte. Outra novidade é a criação de um programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor. 

O projeto também reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, e aumenta o limite da jornada de trabalho dos mineiros. A proposta restringe ainda o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista e proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados. 

Parte das medidas incluídas pelo relator foi tentada pelo governo nos primeiros meses de 2020, na medida provisória do “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”. Como ela não seria aprovada a tempo pelo Congresso e perderia validade, o governo revogou a MP em abril de 2020.

Desde então, o governo trabalha para recriar as medidas. O texto do relator teve apoio da base do governo. “Temos certeza de que essa medida provisória vai ajudar a preservar muitos empregos. Os empresários ainda passam por um sufoco para poder manter o comércio, a empresa, os postos de empregos ainda ativos”, afirmou o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).

Serviço voluntário – O governo cria uma nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte. Pelo texto aprovado, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem aderir ao programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana. O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.

Segundo o projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.


UOL/Bem Paraná