Entenda:
O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República. É regulado por Decreto (8.615/2015) presidencial com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.
O benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena. Só aqui Daniel Silveira descumpre ao menos três pré-requisitos destacados em negrito; inclusive recebeu, recentemente, uma multa pela recusa em por o aparelho eletrônico determinado pela côrte, além de responder por desobediência ao utilizar aparelhos telefônicos dentro da cela (os assessores que lhe entregaram os aparelhos também respondem).
O ministro Alexandre de Moraes escreveu que as condutas praticadas pelo deputado Daniel Silveira, além de tipificarem crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo e terrorismo, são previstas, expressamente, na Lei nº 7.170/73, que trata de crimes contra a segurança nacional e ordem política e social do País, especificamente, nos artigos 17, 18, 22, 23 e 26.
Anteriormente, conforme a previsão do artigo 107, II, do Código Penal, a prática considerava a validade do indulto após concedido e avaliado pelo juiz responsável pela execução penal, verificando que o preso se enquadra nos requisitos da lei e do decreto. No entanto, em 2019 o STF entendeu que cabe ao presidente da República, dentro das hipóteses legais, decretar o indulto, que não pode ser revisado pelo Judiciário, apenas quando este extrapola os princípios da Lei, o que certamente é o caso do deputado Daniel Silveira, sem requisitos para ser contemplado pelo benefício.
Com isso, a Lei Nº 8.072/90, em seu artigo 2º, decreta que “os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto”.
Portanto, além dos pré-requisitos elencados no início do texto, certamente uma condenação por terrorismo, crimes contra a segurança nacional e ordem política e social do País não estão abarcadas pelo ordenamento jurídico que legitimem um indulto intempestivo e com vistas à ajuda de um aliado político.
Logo, logo o indulto será derrubado pelo STF, mas enquanto o país segue submerso em uma crise econômica e social sem precedentes, o governo Bolsonaro segue aparentemente apostando em cortinas de fumaça que desfoquem a atenção da mídia e da sociedade dos problemas reais e para atraí-los nas pirotecnias e polêmicas lançadas diariamente. Além, é claro, de alimentar os setores mais raivosos, conservadores e antidemocráticos dispostos a defender o governo.
Júnior Oliveira
Advogado Criminalista
TT: @JuniorDrt1983
Edição: Jozivan Antero – Polêmica Patos