Em Patos, professor comemora decisão do Ministério Público em punir pais e responsáveis que não vacinarem seus filhos contra a Covid 19

O professor Ronaldo Leite, graduado em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Campina Grande, Campus Patos (UFCG/Patos), e que está cursando mestrado em Sistemas Agroindústrias da UFCG, em Pombal, havia […]



O professor Ronaldo Leite, graduado em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Campina Grande, Campus Patos (UFCG/Patos), e que está cursando mestrado em Sistemas Agroindústrias da UFCG, em Pombal, havia protocolado denúncias junto ao Ministério Público Estadual (MPE) pedindo medidas mais duras em relação aos pais e responsáveis que não vacinassem as crianças contra a Covid 19.

Após a decisão do MPE, que foi publicada nesta quarta-feira, dia 09, determinando cobrança do cartão de vacinação em dia contra a Covid 19 para crianças matriculadas nas escolas, o professor Ronaldo Leite comemorou a decisão e falou que é muito importante diante do momento vivido no país em que a ignorância ganhou espaço em campanhas anti vacinas e negacionistas.

A 2ª Promotora de Justiça de Patos, Larissa de França Campos, expediu recomendação para que o Conselho Tutelar da cidade de Patos tome providências junto aos pais que ainda não vacinaram seus filhos. De acordo com a recomendação, publicada na edição desta quarta-feira, da 09, do Diário Oficial do Ministério Público, o Conselho Tutelar deverá adotar providências quando for acionado devido à omissão ou negligência dos pais.

Ainda de acordo com a recomendação, a Prefeitura de Patos deverá solicitar dos pais o comprovante de vacinação contra covid-19 no momento da matrícula das crianças. A falta da vacina contra a covid-19 ou qualquer outra não poderá impossibilitar a matrícula das crianças, segundo a recomendação da promotora. No entanto, ela estabelece que a situação deverá ser regularizada em até 30 dias.

Caso persista a negativa de vacinação das crianças, deverá haver “comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça da Saúde ou da Infância e Juventude, devendo os casos de não vacinação serem acompanhados pelas Promotorias da Criança e da Educação”.

Segundo a recomendação, os pais das crianças que recusarem a vacinação contra covid-19 poderão ser responsabilizados judicialmente. Se houver a recusa da vacina, o Conselho Tutelar terá que aplicar uma medida de advertência aos pais e representar à autoridade judiciária ou ao Ministério Público.

A promotora deu o prazo de dez dias para que o município e o Conselho Tutelar de Patos se manifestem sobre o atendimento espontâneo à recomendação.



Jozivan Antero – Polêmica Patos

Com informações do Click PB