Justiça Eleitoral determina cassação de chapa de vereadores por usar candidaturas laranjas na cidade de Teixeira

Através de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrada pelos candidatos a vereador Alberto Trigueiro e Ronierio Alex, que concorreram a eleição no Município de Teixeira, sertão paraibano, em 2020, […]



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Através de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrada pelos candidatos a vereador Alberto Trigueiro e Ronierio Alex, que concorreram a eleição no Município de Teixeira, sertão paraibano, em 2020, a Justiça Eleitoral, por meio do juiz Dr. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, determinou a cassação da chapa dos vereadores do partido Republicanos por comprovação de uso de candidaturas fictícias, as populares candidaturas laranjas.

Com a decisão, a chapa dos vereadores e seus suplentes fica cassada e três vereadores perdem diretamente os seus mandatos. A chapa  do Republicanos elegeu os vereadores Nildinho, Mada da Saúde e Raimundo Costa.

Os vereadores apresentaram a AIJE dentro do prazo constitucional de 15 dias após a diplomação dos eleitos e deram provas de candidaturas laranjas usadas no pleito de 2020. Os acusados se defenderam, mas não apresentaram justificativas plausíveis e a decisão foi de cassação de toda a chapa. 

Com a decisão da Justiça Eleitoral, a Câmara Municipal de Teixeira deve mudar sua composição e novos parlamentares devem assumir os mandatos. A Justiça identificou fraudes e até casos de candidatas que nem estavam na convenção do partido e que também não eram filiadas, no entanto, foram alçadas para preencher vagas, burlando o processo eleitoral. Ao substituir a candidata diante das fraudes, outra foi colocada em seu lugar, mas, nem sequer fez campanha.    

Pelo art. 14, §10º, da Constituição Federal se estabelece que “[o] mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.  


Jozivan Antero – Polêmica Patos

Veja íntegra da decisão: