Através de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrada pelos candidatos a vereador Alberto Trigueiro e Ronierio Alex, que concorreram a eleição no Município de Teixeira, sertão paraibano, em 2020, a Justiça Eleitoral, por meio do juiz Dr. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, determinou a cassação da chapa dos vereadores do partido Republicanos por comprovação de uso de candidaturas fictícias, as populares candidaturas laranjas.
Com a decisão, a chapa dos vereadores e seus suplentes fica cassada e três vereadores perdem diretamente os seus mandatos. A chapa do Republicanos elegeu os vereadores Nildinho, Mada da Saúde e Raimundo Costa.
Os vereadores apresentaram a AIJE dentro do prazo constitucional de 15 dias após a diplomação dos eleitos e deram provas de candidaturas laranjas usadas no pleito de 2020. Os acusados se defenderam, mas não apresentaram justificativas plausíveis e a decisão foi de cassação de toda a chapa.
Com a decisão da Justiça Eleitoral, a Câmara Municipal de Teixeira deve mudar sua composição e novos parlamentares devem assumir os mandatos. A Justiça identificou fraudes e até casos de candidatas que nem estavam na convenção do partido e que também não eram filiadas, no entanto, foram alçadas para preencher vagas, burlando o processo eleitoral. Ao substituir a candidata diante das fraudes, outra foi colocada em seu lugar, mas, nem sequer fez campanha.
Pelo art. 14, §10º, da Constituição Federal se estabelece que “[o] mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.
Jozivan Antero – Polêmica Patos
Veja íntegra da decisão: