Pais denunciam descumprimento de lei federal para meia-entrada de autistas em parques da Festa da Guia, em Patos

Responsáveis por crianças autistas relatam negativa de preço diferenciado, um direito garantido por legislação federal



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Pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) denunciaram o descumprimento de leis federais por parte de parques de diversões instalados na tradicional Festa de Nossa Senhora da Guia, em Patos. Segundo relatos, estabelecimentos estariam negando o direito à meia-entrada para crianças autistas, benefício assegurado por legislação vigente no país.

Um pai atípico, que preferiu não se identificar, afirmou que a situação ocorreu na noite deste sábado (19) e atingiu diferentes parques no local. “Nenhum parque permitiu a meia-entrada. É uma falta de respeito com as crianças e com a própria lei”, relatou.

No Brasil, a Lei Federal nº 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.537/2015, garante o direito à meia-entrada para pessoas com deficiência em eventos culturais, esportivos e de lazer, podendo inclusive ser estendido a um acompanhante quando necessário.

Além disso, a chamada Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) estabelece que a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que reforça o acesso a direitos como inclusão, lazer e participação social em igualdade de condições.

Cartilhas jurídicas e orientações oficiais também destacam que pessoas com TEA têm direito à meia-entrada em eventos culturais e de lazer, incluindo parques e atividades recreativas.

Diante disso, a negativa do benefício pode configurar não apenas desrespeito ao consumidor, mas também violação de direitos da pessoa com deficiência. Especialistas orientam que, em casos como esse, o ideal é solicitar a negativa por escrito e registrar denúncia junto aos órgãos competentes, como Procon e Ministério Público.

A reportagem deixa espaço aberto para que os responsáveis pelos parques de diversões se pronunciem sobre as denúncias.