A Câmara Municipal de Patos aprovou, na última quinta-feira (9), o Projeto de Lei nº 249/2025-PL, que amplia o número de servidores comissionados nos gabinetes dos vereadores. A matéria eleva de cinco para dez o total de cargos por gabinete. Todos os parlamentares assinaram a autoria do projeto, que foi aprovado por unanimidade.
A tramitação do projeto chamou a atenção pela celeridade e discrição. A proposta foi incluída na pauta em votação em bloco, junto a outros itens, e apreciada em uma sessão com duração total de 16 minutos. Não houve registro de discussão em plenário sobre o mérito da matéria, tampouco apresentação de dados referentes ao impacto orçamentário da ampliação do quadro de pessoal.
Alterações na estrutura dos gabinetes
Até então, com base na Lei nº 4.888/2017, cada um dos 17 gabinetes contava com cinco cargos comissionados, distribuídos entre funções específicas. Com a nova legislação, a estrutura passa a comportar dez cargos por gabinete, com ampliação no número de assessores e assistentes.
Na prática, o total de vagas vinculadas aos gabinetes parlamentares passa de 85 para 170, o que representa um aumento de 100% no número de cargos comissionados no âmbito do Legislativo municipal.
Questionamentos sobre transparência
A forma de apreciação do projeto foi alvo de questionamentos quanto à transparência e à qualidade do processo legislativo. Especialistas em gestão pública e controle social costumam apontar que propostas com impacto direto sobre despesas públicas exigem análise técnica detalhada, incluindo estimativas de custo e justificativas para a ampliação de estruturas administrativas.
No caso do PL 249/2025, não houve apresentação pública de estudo de impacto financeiro durante a sessão, nem detalhamento sobre a necessidade de expansão do número de cargos nos gabinetes.
A ausência de debate em plenário e a aprovação em bloco de uma matéria com repercussão direta sobre os gastos da Câmara reforçam a importância do acompanhamento por parte da sociedade civil e dos órgãos de controle, especialmente quanto à legalidade, à economicidade e à motivação administrativa da medida.
Com a nova lei, a distribuição passa a ser:
| Cargo | Quantidade anterior | Quantidade nova |
|---|---|---|
| Chefe de Gabinete (CGV) | 01 | 01 |
| Assessor Parlamentar (AP-GV) | 01 | 03 |
| Assessor Parlamentar Especial (APE-GV) | 01 | 02 |
| Assistente de Gabinete (AGV) | 01 | 02 |
| Assistente Especial de Gabinete (AE-GV) | 01 | 02 |
| Total por gabinete | 5 | 10 |