Influenciadoras de Patos entram na mira do MP por divulgação do “Jogo do Tigrinho” e suspeita de publicidade enganosa

Ministério Público determinou a identificação completa das investigadas e prevê o envio das informações ao Procon Municipal e à autoridade policial, além da notificação das influenciadoras para prestarem esclarecimentos.



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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento administrativo para apurar a divulgação de plataformas de jogos de azar virtuais não regulamentadas por influenciadoras digitais que atuam em Patos, no Sertão paraibano. A investigação teve início após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do órgão.

Segundo o MPPB, as investigadas teriam usado perfis no Instagram para promover plataformas como o “Fortune Tiger”, com publicações que explorariam a ostentação e apresentariam supostos ganhos financeiros como forma de atrair consumidores. O órgão aponta, em tese, possível publicidade enganosa e abusiva, além de descumprimento da legislação estadual que proíbe esse tipo de divulgação por influenciadores.

São citadas no procedimento as influenciadoras identificadas como Rafaela (Rafa Fit), Rafaela Dias, Rayonara Torres e Kathyane Santos. O Ministério Público determinou a identificação completa das investigadas e prevê o envio das informações ao Procon Municipal e à autoridade policial, além da notificação das influenciadoras para prestarem esclarecimentos.

A investigação ainda está em andamento e não significa, por si só, que as investigadas tenham cometido as irregularidades apontadas. O MPPB poderá adotar outras medidas após a conclusão das diligências, incluindo eventual ação civil pública ou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A defesa das citadas se pronunciou por meio de nota.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante das recentes publicações envolvendo os nomes das influenciadoras, é necessário esclarecer alguns pontos para que a informação seja apresentada com a responsabilidade que o caso exige.

Existe, de fato, um procedimento de apuração em andamento perante as autoridades competentes. Entretanto, uma investigação não se confunde com uma acusação formal, muito menos com uma condenação. Até o presente momento, não existe decisão judicial reconhecendo a prática de crime pelas pessoas mencionadas.

As envolvidas sempre exerceram suas atividades profissionais de forma pública e, no contexto das divulgações realizadas, atuaram na condição de divulgadoras, sem participação na administração, operação, recebimento de valores de usuários, definição das regras ou controle da plataforma divulgada.

Também é importante esclarecer que eventual discussão acerca da regularidade de uma plataforma não permite atribuir automaticamente responsabilidade criminal ou civil às pessoas que realizaram publicidade, sendo indispensável analisar a conduta individual de cada uma, o contexto em que a divulgação ocorreu, as informações que lhes foram apresentadas e a existência, ou não, de qualquer intenção de induzir terceiros a erro.

As investigadas estão tranquilas e à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos necessários e apresentar todos os documentos pertinentes, confiando que os fatos serão analisados de maneira técnica, individualizada e dentro do devido processo legal.

A defesa também entende ser importante pedir cautela na divulgação de informações sobre uma investigação ainda em curso, sobretudo para que a existência de uma apuração não seja transformada, perante a opinião pública, em uma conclusão antecipada de responsabilidade.

Não se busca impedir qualquer investigação. Ao contrário: a defesa confia na apuração dos fatos e está segura de que, quando analisados todos os elementos e o contexto das condutas, será possível compreender adequadamente a atuação de cada uma das envolvidas.

Por respeito às autoridades e ao próprio andamento das investigações, outros esclarecimentos serão prestados nos autos, no momento processual adequado.

Dr. Vinícius Carvalho
OAB/PE 61.271

Via Fonte83