A Justiça da Paraíba determinou que a Superintendência de Trânsito e Transporte de Patos (STTRANS) libere, em até 24 horas, um veículo que permanecia apreendido mesmo após a regularização das pendências de licenciamento. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17) pelo 2º Juizado Especial Misto de Patos.
A ação foi movida por Anna Carolinne Gomes Silva, que adquiriu o veículo em leilão público. Segundo os autos, o automóvel foi removido durante fiscalização por atraso no licenciamento e, mesmo após a quitação dos débitos de 2026, a liberação teria sido condicionada à transferência de propriedade.
Ao analisar o caso, o Judiciário considerou a exigência “desarrazoada e excessiva”, destacando que a transferência depende de vistoria física, inviável enquanto o veículo permanece retido. A decisão também ressalta que o Código de Trânsito Brasileiro não prevê a transferência prévia como condição para restituição, desde que os débitos e despesas legais sejam quitados.
A tutela de urgência determina a liberação imediata do veículo, mediante pagamento das taxas de remoção e diárias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil. A decisão é liminar e o processo seguirá para julgamento do mérito, com prazo de 30 dias para manifestação da STTRANS.