Pedido de impugnação de candidatura de Cícero Lucena é protocolado pelo MPE

Ação já consta no registro da candidatura; defesa nega qualquer vínculo com organização criminosa e fala em “presunção de culpa”



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O Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE) ingressou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) pedindo a impugnação da candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo do Estado.

O pedido foi protocolado no último domingo (16) e, segundo registro processual, já teve como medida inicial a habilitação da defesa do candidato autorizada pelo juiz Rodrigo Marques da Silva. As informações da ação também passaram a constar na consulta do registro de candidatura.

Como o processo tramita em segredo de Justiça, os fundamentos oficiais do pedido não estão disponíveis publicamente. No entanto, apuração indica que a solicitação estaria relacionada a desdobramentos da Operação Território Livre, que investigou possível influência de uma facção criminosa ligada ao tráfico de drogas na gestão municipal de João Pessoa.

A mesma linha de atuação do Ministério Público Eleitoral também atingiu outros nomes na última semana, com pedidos semelhantes envolvendo a filha de Cícero, Janine Lucena, além do vereador Dinho e do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo.

Defesa contesta pedido e fala em ausência de denúncia

Em nota, a defesa de Cícero Lucena afirmou receber a medida “com absoluta tranquilidade” e sustenta que a impugnação se baseia em “presunção de culpa” e em interpretação de precedente de outro tribunal eleitoral, sem relação direta com o caso do candidato.

Íntegra da nota da defesa de Cícero Lucena

A defesa de Cícero Lucena, candidato ao Governo do Estado e ex-prefeito de João Pessoa, recebe com absoluta tranquilidade a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Trata-se de impugnação baseada em presunção de culpa e em interpretação de precedente isolado oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sem qualquer relação direta com a situação jurídica de Cícero Lucena.

A defesa esclarece que sequer há denúncia contra Cícero em processo criminal. Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal.

Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros.

Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira.

A defesa ressalta, ainda, que os elementos mencionados na impugnação têm sua validade e cadeia de custódia questionadas, razão pela qual não podem receber efeito definitivo sem a necessária análise judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Por fim, a defesa de Cícero Lucena reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e espera o reconhecimento da plena regularidade de sua candidatura ao Governo do Estado, com o consequente deferimento de seu registro de candidatura.