“Quando desconta do ‘PAI’ e as outras coisas, ele recebe uns 1.400 reais e é pouco”, diz cidadão sobre contratado da Prefeitura de Patos 

A reportagem do Polêmica foi procurada por um cidadão que ficou solidário com a situação vivida pelos trabalhadores contratados pela Prefeitura Municipal de Patos para realizar serviços de limpeza nos […]



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A reportagem do Polêmica foi procurada por um cidadão que ficou solidário com a situação vivida pelos trabalhadores contratados pela Prefeitura Municipal de Patos para realizar serviços de limpeza nos banheiros dos mercados públicos do Município. 

O cidadão relatou que esteve conversando com um dos trabalhadores e ouviu relatos da realidade salarial, onde os direitos trabalhistas não são cumpridos pelo Município de Patos. Além do desconto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), também tem o do Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI) e os trabalhadores estão sem receber a insalubridade a que têm direito e sem equipamento de proteção individual (EPI).

“O trabalhador me relatou que recebe um salário mínimo, que é R$ 1.621,00. Quando desconta do ‘PAI’ e as outras coisas, ele recebe uns 1.400 reais e é pouco para a realidade de quem trabalha em uma situação insalubre e aguentando os demais problemas de limpar banheiro público a semana toda…”, relatou o cidadão.

Desde o início de 2026, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio do inquérito civil número 001.2025.054978, está investigando a Prefeitura Municipal de Patos diante da criação do Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI), em funcionamento desde 2022, que obtém recursos diante do confisco de parte do salário dos contratados da gestão municipal.

Após análise da Lei Municipal número 5.542/2021, que criou o “PAI”, o MPE solicitou que o Ministério Público Federal (MPF) também tome ciência do inquérito, pois existem fortes indícios do uso indevido de recursos federais, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para dar sustentação ao programa.

Ao analisar a lei que criou o “PAI”, o MPE verificou que a lei é inconstitucional em vários aspectos, inclusive porque não tem competência para instituir contribuições sobre remunerações fora do regime previdenciário e estabelecer desconto de 1,5% sobre salários, pois viola a irredutibilidade salarial e gera uma arrecadação ampla e confiscatória, afetando diversos servidores e prestadores de serviços. 

Mesmo diante desta constatação, o PAI continua sendo descontado do salário de milhares de servidores públicos contratados pela Prefeitura Municipal de Patos.

Jozivan Antero – Polêmica Patos