Lei na Paraíba passa a exigir laudo médico para participação em corridas de rua

Nova regra determina apresentação do documento na inscrição e prevê multa para organizadores que descumprirem as exigências



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Entrou em vigor na Paraíba a Lei nº 14.486, que torna obrigatória a apresentação de laudo médico por participantes de corridas e meias-maratonas realizadas no estado. De autoria da deputada Cida Ramos, a medida estabelece que o documento deve atestar a aptidão do atleta para participar desse tipo de evento.

De acordo com o texto, o laudo deve ser apresentado no ato da inscrição e ter sido emitido há, no máximo, seis meses. A legislação também impõe responsabilidades às empresas organizadoras, que deverão disponibilizar ambulâncias com equipes médicas ao longo do percurso, além de promover campanhas de conscientização sobre a importância de avaliações periódicas de saúde.

O descumprimento da lei poderá resultar em multa de até 200 UFRs-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba), valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Atualmente, cada UFR corresponde a R$ 73,54. O Poder Executivo estadual poderá regulamentar a norma para detalhar sua aplicação.

A iniciativa surge após uma série de ocorrências envolvendo atletas em provas de resistência. Em novembro do ano passado, um corredor sofreu um mal súbito durante a Meia Maratona da capital. Em abril deste ano, uma idosa de 76 anos morreu durante uma competição, e, ainda no ano passado, um servidor público faleceu em um triatlo. Casos semelhantes também foram registrados recentemente em outras regiões do país, como em Camaçari, na Bahia.