Por Notícia Paraíba
Uma funcionária de call center em João Pessoa foi indenizada pela Justiça após ter sido impedida de ir ao banheiro durante um vazamento menstrual, situação que gerou constrangimento e humilhação.
O juiz Paulo Roberto Vieira Rocha, da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, reconheceu o assédio moral, destacando que a trabalhadora foi submetida a condições físicas e psicológicas degradantes, totalmente evitáveis.
Em sua defesa, a empresa afirmou que a solicitação de indenização seria “uma verdadeira loteria” e que a demanda refletia a “banalização do dano moral”. No entanto, a Justiça entendeu que impedir o acesso a cuidados básicos configura grave violação de direitos.