A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, na manhã desta terça-feira (9), pela ilegalidade do Pregão Presencial nº 51/2012, realizado pela Prefeitura de Patos para contratação do fornecimento parcelado de alimentos perecíveis destinados às Secretarias Municipais. A decisão foi tomada por maioria dos integrantes do colegiado.
O julgamento ocorreu após a apresentação de voto-vista do conselheiro André Carlo Torres Pontes, no processo sob relatoria do conselheiro Arnóbio Viana. Conforme o voto do relator, foram identificados sobrepreços na contratação, o que resultou na imputação de débito ao prefeito Nabor Wanderley, que era o gestor na época, no valor de R$ 56.359,33.
Apesar da decisão, o gestor ainda pode apresentar recurso perante o Tribunal de Contas.
*Com informações do TCE-PB