A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que o gestor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Carlos Pereira de Carvalho e Silva, devolva R$ 3.099.177,50 aos cofres públicos. O valor corresponde a despesas consideradas não comprovadas em obras de pavimentação asfáltica realizadas em municípios do Sertão paraibano.
As obras, objeto do Processo nº 05453/24, foram executadas em 11 cidades sertanejas: Brejo dos Santos, Cajazeirinhas, Desterro, Junco do Seridó, Malta, Olho d’Água, Paulista, Pombal, Quixaba, Santa Terezinha e São Bentinho. Ao todo, o investimento global foi de R$ 20.101.813,83.
A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (4), após pedido de vista apresentado pelo conselheiro Nominando Diniz, que, ao analisar o processo, acompanhou o voto do relator Antonio Gomes Vieira Filho. O entendimento foi aprovado por unanimidade pela 1ª Câmara.
Mesmo diante da imputação do débito, o gestor do DER ainda tem a chance de comprovar a regularidade das despesas na fase de recurso, apresentando a documentação solicitada pelo órgão fracionário do TCE.
*Com informações do TCE-PB