Cidadãos que instalaram sistema de energia solar em suas residências na cidade de Patos foram surpreendidos com a conta que receberam neste mês de agosto de 2.021. O Governo do Estado da Paraíba determinou a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e a concessionária de energia elétrica Energisa acrescentou ao valor da conta.
Um pequeno comerciante residente no Bairro Novo Horizonte, em Patos, disse que o Governo do Estado da Paraíba cobrou 80% do ICMS sobre a conta de energia elétrica que é gerada em sua casa que tem sistema de energia solar. A conta que era de R$ 48,00 deu um salto para R$ 108,00. “Pagar taxa por usar o sol!? Sério? Vamos pagar ICMS de uma energia que temos do sol? Estou revoltado”, disparou o cidadão que pediu para não ser identificado.
Nos últimos dias, a Energisa enviou cartas aos usuários comunicando sobre a incidência do ICMS. A assessoria de comunicação da Energisa esclareceu: “A cobrança de ICMS dos clientes com geração distribuída referente ao uso do sistema de distribuição de energia elétrica (TUSD) – definida pela ANEEL – está pautada no Convênio nº 16/2015 do CONFAZ, órgão federal com competência para autorizar a concessão de isenções tributárias estaduais. Os valores cobrados de ICMS nas faturas de energia são integralmente repassados aos cofres públicos pela Energisa, que atua como agente arrecadador do tributo”.
A discussão da cobrança de taxa sobre a geração de energia solar está sendo pautada em todo o Brasil, mas vem causando revolta generalizada.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda não chegou a uma resolução sobre o tema, mas na Paraíba, e em outros estados, já se começou a cobrar ICMS e alguns consumidores prometem entrar na justiça contra a cobrança que está vindo nas contas de energia elétrica da Energisa nas residências com energia solar.
O secretário estadual da Fazenda, Marialvo Laureano, falou sobre o fato e disse: “Posso assegurar que não houve nenhuma alteração na legislação da Paraíba. Na verdade, o que houve é que a norma aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, Convênio ICMS nº 16 do ano de 2015, tendo validade em todo o território nacional (26 Estados e DF), não estendeu esse direito de isenção do ICMS à área da infraestrutura, a exemplo das redes de transmissão, que é a Tarifa sobre o Uso de Sistema de Distribuição (TUSD). Ressalto ainda que a legislação é a mesma para todos os 26 estados e o Distrito Federal e de cumprimento obrigatório pelos estados”, explicou o secretário estadual da Fazenda.
Segundo o secretário estadual, para explicar aos consumidores a cobrança da tarifa, a Energisa encaminhou esta semana uma nota esclarecendo a tributação incidente sobre as faturas emitidas em relação às unidades consumidoras do Estado da Paraíba.
Nela, a distribuidora teria reconhecido o erro da ausência de cobrança, pois vinha aplicando a isenção do ICMS tanto sobre a Tarifa de Energia (TE), que é coberto pela legislação, como também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), na qual não era passível de isenção.
Jozivan Antero – Polêmica Patos