
Por Rayane Macedo*, g1 — São Paulo
Nos últimos meses, vídeos de alunos evangélicos reunidos para ler a Bíblia e cantar louvores em escolas tem viralizado na internet. Chamado de intervalo bíblico ou devocional, o movimento tem se espalhado por colégios públicos e privados em diferentes estados, impulsionado por jovens que veem na prática uma forma de expressar sua fé durante a fase escolar.
Mas o que era uma iniciativa espontânea dos estudantes, passou a ganhar outra dimensão com a presença de pastores e influenciadores religiosos em escolas públicas.
Nas redes sociais, esses influenciadores compartilham vídeos de alunos chorando, cantando louvores e recebendo orações dentro dos colégios – o que especialistas avaliam que pode ser configurado como a prática de um culto. Na visão desses especialistas, o cenário levanta questionamentos sobre a laicidade do Estado e os limites da liberdade religiosa no ambiente escolar.
Advogados ouvidos pelo g1 explicam que, independentemente da religião, os alunos podem exercer a liberdade de crença, desde que isso não atrapalhe as atividades pedagógicas, que seja autorizado pela gestão e que respeite os limites da escola e de outros estudantes.
Já a entrada de líderes religiosos nas escolas públicas pode ser inconstitucional, se não estiver na grade curricular e inserido no contexto de ensino religioso previsto por lei. Neste caso, o artigo 19 da Constituição brasileira diz que órgãos públicos não podem promover ou favorecer cultos religiosos ou igrejas.
Conforme Brenda Riedel, presidente da Juventude Batista de Pernambuco (Jubape), os intervalos bíblicos, de forma geral, são encontros em que alunos cristãos de maioria evangélica se reúnem em um espaço da escola (como sala de aula, quadra ou pátio) para orar, ler a bíblia e cantar louvores.
A antropóloga Denise Pimenta, da Universidade de São Paulo, explica que esse movimento nas escolas existe há anos, mas por conta da internet e do crescimento no número de evangélicos no Brasil, os devocionais se popularizaram nas escolas.
Além de pastores de igrejas regionais, missionários famosos da internet são vistos fazendo “palestras” – o que especialistas avaliam que pode ser configurado como possíveis cultos – nas escolas públicas. Nas redes sociais, os influenciadores mostram alunos chorando, ajoelhados, cantando louvores e recebendo orações.
O advogado Álvaro Jorge, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), explica que o fato de os alunos não serem avisados e o conteúdo das supostas palestras podem ser problemáticos, diante da Constituição.
“Palestras de várias religiões distintas que sejam convocadas em escolas públicas, desde que não sejam obrigatórias, não são problemáticas a princípio. Outras atividades que sejam de apoio aos estudantes também está tudo bem. O que não pode é dissimular uma atividade religiosa, dizendo que ela é uma atividade de empoderamento dos adolescentes ou palestra motivacional, e obrigar a participação quando, na verdade, o que está tendo ali é um ato religioso.”
Já o professor Eulálio Figueira, doutor em ciência da religião e chefe do departamento de ciências Sociais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), aponta que há a necessidade deixar claro os limites entre escola, religião e apoio aos alunos.
“Na escola e em lugares públicos, há a necessidade de separar a religião de problemas que não são religiosos. No caso da depressão e da ansiedade, não é papel de um religioso ir à escola; é preciso o acompanhamento de um psicólogo, de um profissional da saúde. É necessário um profissional, e não um pregador. A religião não resolve esses problemas por si só. Isso pode confundir os alunos, fazendo-os acreditar que estão em uma condição difícil porque não oram a Deus corretamente ou não seguem a religião”, disse o professor.
O Brasil adota a separação entre Estado e Igreja (Estado laico), o que significa que o Estado não pode adotar ou privilegiar uma só religião e, sim, tolerar todas as religiões existentes. É isso que garante a liberdade de crença e de consciência religiosa, conforme o artigo 5° da Constituição.
Nas escolas públicas, esse preceito não seria diferente. Conforme o advogado Salomão Ismail Filho, promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), os alunos podem “exercer a sua liberdade de crença desde que respeitem os limites da escola e dos outros estudantes, que também possuem o direito de ter ou não ter religião”.
O advogado Salomão Ismail Filho analisa que, para não ferir a laicidade do Estado, figuras religiosas de diferentes religiões podem entrar nas escolas públicas a partir de um caráter ecumênico, visando o ensino religioso previsto por lei.
Ou seja, a pedido da gestão escolar, diferentes líderes religiosos podem ir nos colégios para mostrar as características de cada religião para os alunos, visando a educação e a diversidade.
Mas, é preciso tomar cuidado caso apenas um líder religioso compareça com frequência nas escolas públicas. Isso pode ser considerado que a gestão escolar esteja privilegiando uma religião, o que é inconstitucional conforme o artigo 19 da Constituição:
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.