Ex-gestora do Instituto de Previdência de Desterro deve explicar ao TCE contrato de R$ 114 mil sem licitação

Além da licitação, o órgão da cidade de Desterro tem uma lista de 11 irregularidades na prestação de contas no ano de 2022 para explicar



Do ClickPB

A ex-gestora do Instituto de Previdência do Município de Desterro, Sueli Ezequiel de Medeiros Silva deve explicar ao TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) irregularidades apontadas em contrato de R$ 114 mil sem licitação, além de uma lista de mais 10 irregularidades na prestação de contas do órgão no ano de 2022.

O caso apontado refere-se a contratação de serviços de consultorias e assessorias jurídica e contábil sem licitação, o que viola a Lei nº 8.666/1993.

No que tange à contratação de assessoria e consultoria contábil da Torres & Nóbrega Assessoria e Consultoria Contábil pelo valor de R$ 42.000, nenhum esclarecimento fora apresentado.

Já no que tange à contratação direta de assessoria e consultoria jurídica de Nascimento e Barbosa Advogados Associados por R$ 72.000, a defesa apresentou argumentos defendendo a regularidade. Entretanto, no entendimento da Auditoria, os serviços contábeis e jurídicos são típicos daqueles exercidos por servidores de carreira, não necessitando dos profissionais contratados.

Além disso, não existe a ‘imprescindibilidade e inconteste necessidade de execução dos referidos serviços pelo Desterroprev suficiente a exigir tal modalidade de contratação”.

O órgão já havia apresentado sua defesa ao Tribunal, mas mesmo assim alguns problemas não foram sanados.

Entre as questões não resolvidas estão a ausência de gestor de recursos formalmente designado e ausência de gestor de recursos com a certificação durante todo o exercício de 2022. Faltou explicar também a elaboração e aprovação intempestiva da política de investimentos para o exercício de 2022.

Também as reuniões ordinárias dos Conselhos Municipal de Previdência e Fiscal não foram realizadas na periodicidade estabelecida na Lei Municipal e foi notada a ausência de ato de designação dos membros dos Conselhos Municipal de Previdência e Fiscal, bem como a composição dos Conselhos em desacordo com a Lei Municipal.

Também não foram tomadas medidas efetivas por parte da gestão com vistas à implementação do plano de amortização de déficit atuarial sugerido na avaliação atuarial de 2022 e a demonstração da adequação do plano de custeio da previdência à capacidade orçamentária e financeira da cidade.

O Tribunal cobrou a ausência de adoção de medidas efetivas por parte da gestão do RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) com vistas ao recebimento dos valores devidos a título de parcelamento de débitos.

Por fim, tanto o poder municipal quanto o RPPS estão irregulares em relação à legislação previdenciária federal.


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