Com informações da CNN
Na última sexta-feira (17), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou três portarias que vão estabelecer normas mais criteriosas sobre o uso da força pelas polícias Federal, Rodoviária Federal, Penal Federal e às forças Nacional de Segurança Pública e Penal Nacional. A ação faz parte de um movimento do Ministério para endurecer regras e prevenir casos de abuso da força policial.
Segundo o documento, as diretrizes deverão ser seguidas pelas instituições de segurança dos estados, municípios e do Distrito Federal, nas ações que utilizem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. O ministro Lewandowski anunciou ainda que o governo estudará a possibilidade de congelar recursos, caso os estados e municípios beneficiados pelo fundo não sigam as normas das portarias.
De acordo com as diretrizes, armas de fogo devem ser utilizadas como “medida de último recurso”. Segundo o texto, deve ser priorizado, sempre que possível, o emprego de técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo. O secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, afirmou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública comprará mais de R$ 120 milhões em armas não letais, como sprays de pimenta e armas de choque, para “proteger a vida dos policiais e da população”.
Além disso, as instituições de segurança deverão disponibilizar, a cada profissional, instrumentos de menor potencial ofensivo para debilitação e incapacitação de suspeitos, além de equipamentos de proteção individual.
“O que nós estamos fazendo não é descartar o uso das armas de caráter letal. O que nós vamos fazer, a partir daqui, é distribuir, junto com as armas letais, essas armas não letais. O agente de segurança terá a opção de: ou usar uma arma não letal, ou, em caso de perigo, eventualmente, defender a si próprio, a corporação ou a sociedade”, explicou Lewandowski.
O documento também aponta que não será legítimo o uso de arma de fogo contra:
- pessoas em fuga que estejam desarmadas ou que não represente risco imediato de morte ou lesão aos profissionais de segurança ou a terceiros
- veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros
Além disso, segundo a portaria, os profissionais não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante abordagens como prática rotineira. Também não deverão disparar a esmo ou a título de advertência.
As diretrizes também determinam que o emprego de armas de fogo em ambientes prisionais seja restrito a “situações de grave e iminente ameaça à vida e à integridade física” dos profissionais de segurança e de terceiros.
A segunda portaria assinada cria o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. O colegiado vai produzir relatórios e acompanhar a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública.
O comitê será formado por integrantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dos conselhos nacionais de chefes das polícias Militares e Civis, e de guardas municipais, além de representantes da sociedade civil.
Outra portaria cria o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado, que tem o objetivo de integrar e criar estratégias para atuação conjunta das instituições do Ministério para tratar do tema.
O núcleo será formado por secretarias do Ministério e pelas polícias Federal e Rodoviária Federal.