A Prefeitura Municipal de Patos, que realizou processos seletivos para preenchimento de vagas em serviços nas secretarias de educação, saúde e administração, deve recorrer da liminar do poder judiciário que determinou o cancelamento do processo realizado.
Em ação impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) apontado inconformidades na realização dos processos seletivos, o poder judiciário acatou, de acordo com informações, em parte e quer a realização de provas objetivas no processo de escolha dos contratados, ou seja, avaliações que apresentam perguntas e opções de resposta, onde o candidato deve escolher a alternativa correta.
Centenas de pessoas se submeteram às provas do processo seletivo definido após acordo entre a Prefeitura Municipal de Patos e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), que estabeleceu regras para diminuição gradativa da contratação por meio de Microempreendedor Individual (MEI).
A reportagem fez contato com o Procurador-Geral do Município de Patos, Dr. Alexandro Lacerda. Ele informou que o “Município abriu procedimento para realização de concurso público por meio da instituição da PORTARIA Nº 1097/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, com a NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO. No entanto, até a finalização da realização, firmou Pacto com TCE-PB que prevê a contratação de profissionais para dar continuidade aos serviços, para que a população não sofra prejuízos e os serviços oferecidos não parem”.
Francivaldo Dias, secretário de Administração do Município de Patos, falou que o município não realizou provas objetivas diante do pouco tempo entre o prazo de assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o TCE/PB, em dezembro de 2024. Francivaldo também reforçou a visão do Procurador-Geral do Município sobre a necessidade de agilizar os serviços prestados à população.
Jozivan Antero – Polêmica Patos
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