Ministério Público ajuíza ação e quer a devolução de mais de 100 mil reais aos cofres do Município de Cacimba de Areia 

Em uma ação de combate à corrupção e proteção do patrimônio público, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou, no dia 29 de novembro de 2024, com uma ação civil […]



Em uma ação de combate à corrupção e proteção do patrimônio público, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou, no dia 29 de novembro de 2024, com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Cacimba de Areia, Paulo Rogério de Lira Campos, e o empresário Thiago de Oliveira Lucena Lima. A acusação central é a prática de desvio de recursos públicos relacionados a um contrato de R$ 150 mil para serviços de georreferenciamento, regularização fundiária e certificação de imóveis rurais no município.

Segundo a denúncia, os serviços contratados deveriam beneficiar 100 famílias em comunidades rurais locais, mas apenas 30% das atividades foram executadas, enquanto o pagamento integral foi antecipadamente efetuado ao empresário. A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado apontou que 70% do valor pago, equivalente a R$ 105 mil, foi indevidamente liberado, configurando um suposto desvio de recursos.

Segundo o MP, o contrato foi firmado em 1º de julho de 2022 entre o município e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, com vigência até 30 de junho de 2023. Contudo, os trabalhos de georreferenciamento começaram apenas em junho de 2023, faltando menos de um mês para o fim do prazo. Até o momento, as atividades não foram concluídas.

O Ministério Público argumenta que o prefeito Paulo Rogério, ao liberar os pagamentos, ignorou as obrigações legais de fiscalização, possibilitando o enriquecimento ilícito do empresário Thiago de Oliveira Lucena Lima, que recebeu integralmente os valores contratados sem a contraprestação dos serviços devidos.

A ação de improbidade administrativa se fundamenta na Lei n.º 8.429/92, que trata da punição para atos lesivos ao erário, bem como na Constituição Federal, que impõe o dever de probidade aos agentes públicos. Entre as sanções pleiteadas pelo MP estão o ressarcimento integral dos danos, suspensão dos direitos políticos dos réus, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Além disso, a Promotoria destacou que o pagamento antecipado de serviços não executados viola diretamente a Lei n.º 14.133/2021, que veda essa prática em contratos públicos, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas, o que não foi o caso em Cacimba de Areia.

Veja a ação:

Jozivan Antero – Polêmica Patos