O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos a Lei 4.266/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Várias medidas serão adotadas a partir do chamado Pacote Antifeminicídio. A lei já está em vigor e trouxe medidas mais rígidas para os crimes de feminicídio.
A delegada Dra. Sílvia Alencar, da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), em Patos, fez esclarecimentos sobre as mudanças na Lei Maria da Penha e as demais questões que dizem respeito à Lei 14.994/2024.
A delegada destacou que a vítima, a partir de agora, não poderá mais retirar queixa após a denúncia feita, pois se tornou um crime de ação penal pública incondicionada.
A nova lei aumenta de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos – maior período previsto na legislação – a pena de prisão para o feminicídio, que passa a ser um crime hediondo e autônomo ao homicídio. A legislação também eleva a punição para as agressões físicas praticadas contra as mulheres.essa mudança poderá impedir que a lesão corporal, que será de fato punida, se transforme em um assassinato.
A nova lei também prevê outras punições para quem for condenado por violência doméstica, como a impossibilidade de o condenado conviver com os filhos, de assumir cargos públicos e de contar com visita íntima. Se o réu insistir em ameaças ou atentar novamente contra a vítima ou familiares, ele poderá ser transferido para um presídio localizado em outro estado. Margareth Buzetti avalia que o aumento da pena poderá diminuir os casos de violência doméstica.
Ouça a participação de Dra. Sílvia Alencar ao Jornal Notícia da Manhã, na Rádio Espinharas FM:
Jozivan Antero – Polêmica Patos
Informações senado.leg
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