Vereador Josmá Oliveira perde ação contra jornalistas após justiça reconhecer que não houve crime

A ação penal impetrada pelo vereador Josmá Oliveira (MDB) contra três sites de notícias, dois deles de Patos, foi rejeitada, nesta semana, pelo juízo da 6ª Vara Mista da Comarca […]



A ação penal impetrada pelo vereador Josmá Oliveira (MDB) contra três sites de notícias, dois deles de Patos, foi rejeitada, nesta semana, pelo juízo da 6ª Vara Mista da Comarca de Patos. O parlamentar ingressou com uma ação alegando que foram cometidos crimes de calúnia e difamação contra sua pessoa previstos nos artigos. 138 e 139 do Código Penal.

Os sites em questão o Portal 40 Graus, Polêmica Patos e Blog do Ninja que apenas reproduziram fatos a partir de acontecimentos registrados na UPA Dr. Otávio Pires de Lacerda em julho do ano passado.

O Ministério Público entendeu pela rejeição da ação sob alegação que não houve crime cometido nem juntada de provas que comprovassem os crimes.

Em sua decisão, a juíza Anna Maria do Socorro Hilário Felinto julgou pela rejeição da AÇÃO PENAL PRIVADA, por ausência mínima lastro probatório ou indiciário. Ou seja, todos os querelados foram absolvidos.

O parlamentar sequer conseguiu juntar elementos que configurassem os crimes em questão impossibilitando assim o início da persecução criminal. Não restou outra saída a magistrada senão a aplicação do art. 43, III, do CPP. Rejeição da queixa. “Falta justa causa para o início da ação penal, quando a exordial acusatória é desprovida do mínimo lastro probatório”.

“É que a queixa, afora a procuração, não vem instruída com qualquer documento, sequer declarações de testemunhas que indique qual crime os querelados teriam atribuído ao querelante. Na verdade, o querelante é pessoa pública, ocupante do cargo eletivo de vereador, e viu contra si formulada uma matéria de crítica inserida em um contexto que envolvia sua atuação enquanto parlamentar”, decidiu a magistrada.

Para o advogado Alexandre Nunes, que ora representou o Portal 40 Graus, o que a justiça observou é que os portais de notícias apenas reproduziram fatos e cumpriram seu papel de informar a população dentro dos preceitos constitucionais da liberdade de imprensa e de expressão.

Portal 40 graus