A ‘Operação Festa no Terreiro’ será processada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O inquérito, que havia sido enviado para o Tribunal Regional Federal (TRF5) para análise de competência, foi devolvido à Justiça paraibana pelo desembargador Francisco Roberto Machado.
O pedido para análise havia sido feito pelo Ministério Público, após o Gaeco identificar que parte dos R$ 8 milhões investigados em um contrato tinha origem federal – advindos de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM.
“Considerando que a compensação financeira pela exploração de recursos minerais constitui receita patrimonial originária dos entes federados, não se identifica, por ora, qualquer interesse direto da União ou de suas autarquias, a ponto de justificar a cogitada competência da Justiça Federal”, avaliou o desembargador.
“Registre-se que, nos termos da jurisprudência do STF, a própria fiscalização acerca de sua regular aplicação é incumbência dos órgãos de controle estaduais ou municipais. Impõe-se reconhecer, aqui e agora, a inexistência de interesse jurídico da União, suas autarquias ou empresas públicas, porque a OPERAÇÃO FESTA NO TERREIRO não aponta, pelo menos por ora, indício de desvio ou malversação de recursos federais nos fatos investigados”, diz outro trecho da decisão.
investigação do Gaeco e da PF
Os investigadores do Gaeco e da PF apuram a prática de crimes como corrupção passiva e ativa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. Uma das suspeitas é a de que os empreendimentos contratados pela prefeitura de São Mamede para execução das obras tenham, também, construído parte de um imóvel que seria propriedade de Umberto Jefferson – prefeito da cidade.
Na época foram presos pela PF o ex-chefe de licitação da prefeitura de São Maemde, João Lopes, além do prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson; e também Josivan Gomes Marques e Maxwell Brian Soares de Lacerda.
Os indícios investigados estão em mensagens de texto e áudios encontrados pela PF, nos quais o prefeito e os demais investigados fariam referência à obra particular.
Também foi determinado o afastamento de dois servidores de seus cargos públicos e o sequestro de bens no valor equivalente a R$ 5.187.359,94 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
Jornal da Paraíba